TRF2 - 5011078-40.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011078-40.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ANA CAROLINA MACEDO DE SOUZA MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
ACÓRDÃO REFORMADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reformar o Voto/Acórdão [evento 24, RELVOTO1 e processo 5011078-40.2024.4.02.5118/RJ, evento 24, DOC2] e julgar improcedentes os pedidos autorais, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/09/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 128
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09/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2025 11:27
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G03
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011078-40.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ANA CAROLINA MACEDO DE SOUZA MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:00
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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19/05/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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24/04/2025 09:34
Juntada de Petição
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24/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/04/2025 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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21/03/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 12:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:51
Determinada a citação
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21/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 12:09
Juntada de Petição
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20/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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