TRF2 - 5004937-29.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 34
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004937-29.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 28/08/2025 - Transitado em Julgado -
28/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 34
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28/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004937-29.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ELOMIR GOUVEIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA LIMINAR requerida, determinando que a ré se abstenha de realizar qualquer restrição no nome/ CPF do autor, oriunda de débito relativo ao contrato de cartão de crédito n. *02.***.*64-69.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para confirmar e tornar definitiva a tutela liminar concedida, assim como para determinar que a ré: 1) proceda ao cancelamento do contrato de fornecimento de cartão de crédito n. *02.***.*64-69; 2) cancele todos os débitos constituídos contra o autor vinculados ao contrato de fornecimento de cartão de crédito n. *02.***.*64-69; 3) cesse qualquer cobrança, por ela ou por terceiros, de débitos oriundos do contrato de fornecimento de cartão de crédito n. *02.***.*64-69; 4) indenize a parte autora, pelos danos morais suportados, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, ou seja, desde a data da inclusão indevida do desconto no contracheque do autor, conforme prevê a Súmula 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais/RJ, com as homenagens de praxe.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença.
Exaurida tal fase, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 00:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição
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20/12/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:41
Decisão interlocutória
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12/09/2024 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:37
Juntada de Petição
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29/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 18:19
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 13:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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20/05/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 12:04
Decisão interlocutória
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16/05/2024 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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