TRF2 - 5005654-08.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005654-08.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: CRISTIANO DA SILVA MOTTAADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa idosa ou portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, considerando o disposto na Súmula 79 da Turma Nacional de Uniformização e a certidão anexada ao evento 50, determino a realização de estudo social (na residência da parte autora), a ser realizado por Perito(a) ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região, .
Proceda a Secretaria à indicação de Assistente Social, por sorteio, através do Sistema AJG, para realização do estudo social ora determinado.
Na verificação socioeconômica, a Sr.ª Perita deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovar os eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 5 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos, que fixo no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:07
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 21:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2025 14:49
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:17
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:26
Despacho
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18/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:24
Alterado o assunto processual - De: Pessoas com deficiência - Para: Deficiente
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02/12/2024 19:22
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Pessoas com deficiência
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29/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANO DA SILVA MOTTA <br/> Data: 30/10/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS D
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11/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 13:07
Determinada a intimação
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22/08/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 17:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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