TRF2 - 5028688-81.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2025 15:29
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028688-81.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROSANGELA MARIA NILO SCHNEIDERADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
09/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:53
Despacho
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09/09/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 05:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE01
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09/09/2025 05:20
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028688-81.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: ROSANGELA MARIA NILO SCHNEIDER (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 37
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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12/05/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/05/2025 22:08
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 13:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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27/12/2024 13:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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14/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA MARIA NILO SCHNEIDER <br/> Data: 11/12/2024 às 13:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira M
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10/10/2024 15:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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08/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/09/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/08/2024 15:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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