TRF2 - 5079312-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079312-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARMO DE CARVALHOADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a revisão do seu benefício de aposentadoria (NB: 234.513.248-0), conforme segue: "(...) 7.
Requer a retroação da DIB do benefício NB: 41/2345132480, concedido com DIB em 16/04/2025, para 01/01/2025, DER REAFIRMADA do NB: 41/2317707643, sendo assegurados os efeitos administrativos e financeiros, com pagamento das parcelas vencidas, diferenças e parcelas vincendas, na forma legal; 8.
Seja calculado o salário de benefício e RMI com base no melhor benefício observando o disposto no artigo 29-C da Lei 8.213/91, com redação da Lei 13.183/15; (...)" Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
11/08/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:34
Determinada a citação
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07/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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