TRF2 - 5001670-55.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001670-55.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: YGOR DA SILVA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 35.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a União ao pagamento dos valores referentes aos adicionais dos meses de maio a outubro de 2016, nos termos da fundamentação.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:17
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001670-55.2024.4.02.5108/RJAUTOR: YGOR DA SILVA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a União ao pagamento dos valores referentes aos adicionais dos meses de maio a outubro de 2016, nos termos da fundamentação.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
08/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 19:03
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:29
Despacho
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18/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 20:17
Juntada de Petição
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07/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:57
Determinada a intimação
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07/11/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:35
Determinada a intimação
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14/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 23:14
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 18:49
Juntada de Petição
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09/04/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:39
Determinada a intimação
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28/03/2024 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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