TRF2 - 5007453-28.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007453-28.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIO AUGUSTO BARROSO PEREIRAADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156) DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração (evento 32, EMBDECL1), intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a possibilidade de efeitos infringentes (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
17/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:05
Determinada a intimação
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17/09/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007453-28.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MARIO AUGUSTO BARROSO PEREIRAADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO O valor a ser restituído deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incide a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Custas de lei.
Diante da sucumbência mínima das rés (art. 86, § único do CPC), condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida (evento 3).
Indefiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que o autor recebe proventos em valor superior a três salários mínimos ( ). Necessário o reexame (Súmula 490 do STJ). Decorrido in albis o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª região, por força do reexame necessário (art. 496, I, do Novo Código de Processo Civil).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.R.I. -
12/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:08
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:15
Determinada a citação
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07/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 19:17
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:57
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2024 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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19/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:11
Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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