TRF2 - 5042369-21.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042369-21.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARINALVA MARIA DE SOUZA DOS REISADVOGADO(A): ANDRIELI FABRE ZAMBOM (OAB ES033474)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente, a partir da data da consolidação das lesões, fixada em 30/09/2024, nos termos da fundamentação.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, conforme tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 23:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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01/05/2025 23:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINALVA MARIA DE SOUZA DOS REIS <br/> Data: 15/04/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beir
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05/02/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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05/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 06:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:55
Determinada a citação
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10/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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