TRF2 - 5002456-38.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002456-38.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOANA DARC DE ALMEIDA MIRANDAADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA (OAB RJ210962) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade desde 12/11/2024.
Juntado laudo pericial no evento 15, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
04/08/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03S)
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01/08/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JOANA DARC DE ALMEIDA MIRANDA <br/> Data: 01/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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03/04/2025 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-SG)
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03/04/2025 02:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 15:31
Juntado(a)
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02/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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