TRF2 - 5035978-41.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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04/09/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 17:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 210,27 em 29/08/2025 Número de referência: 1376064
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 09:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALSENTENÇA17.
Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido, e condeno o FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 105 do bloco 4 do Condomínio Residencial Visconde do Araguaia a partir de 23/01/2023.
Da planilha juntada no evento 1, PLAN8, deverão ser excluídos os valores cobrados a título de honorários e os valores cobrados a título de matrícula e diligências.
Cada parcela que compõe o débito deverá ser corrigida monetariamente pela Taxa Referencial (artigo 49 da Convenção de Condomínio), a partir de seu respectivo vencimento e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios, estes fixados em 1% ao mês e contados a partir do vencimento de cada parcela. 18.
As parcelas vencidas e não pagas até o efetivo cumprimento da obrigação deverão ser corrigidas pela Taxa Referencial, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. 19.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 20.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 21.
Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. 22.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC. 23.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/08/2024 17:47
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 07:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 07:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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26/06/2024 07:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:30
Determinada a intimação
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03/06/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJRIOJE14F)
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29/05/2024 15:33
Declarada incompetência
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29/05/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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