TRF2 - 5041895-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041895-41.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JOYCE SANTOS REBELLO DO NASCIMENTO (OAB RJ128714)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e confirmo a tutela de urgência antes deferida, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a nulidade do procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela Ré relativamente ao imóvel situado na Estrada do Tindiba 35, apartamento 804, Bloco 2, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 66185, bem como para reconhecer a irregularidade da consolidação da propriedade deste imóvel em nome da Caixa Econômica Federal, devendo o contrato retornar ao seu status anterior. -
08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 12:24
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:48
Decisão interlocutória
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03/10/2024 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:01
Determinada a intimação
-
24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 14:05
Juntada de Petição
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13/07/2024 13:34
Juntada de Petição
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02/07/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 10:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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28/06/2024 15:23
Juntado(a)
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28/06/2024 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 16:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/06/2024 16:07
Juntado(a)
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26/06/2024 14:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2024 14:47
Expedição de ofício
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26/06/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 11:27
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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25/06/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:11
Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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