TRF2 - 5006844-09.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006844-09.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: ISAAC ROSA FRANCISCOADVOGADO(A): LUCIANA NEVES GARCIA LOBATO (OAB RJ182478)ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE NUNES LOBATO (OAB RJ100911)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo o processo extinto com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a impetrante nas custas, porém, em razão da gratuidade de justiça deferida, suspendo a cobrança pelo prazo da lei, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09; Súmula 512 do STF; e Súmula 105 do STJ).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:10
Denegada a Segurança
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07/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 21:00
Despacho
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28/10/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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