TRF2 - 5007908-54.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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26/08/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/08/2025 22:04
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5007908-54.2024.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM PARADISO XIIADVOGADO(A): FELIPE EMANUEL DA ROCHA DIAS (OAB RJ259710)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇACONDOMINIO JARDIM PARADISO XII O pagamento deverá abarcar os valores vencidos e não pagos no período abarcado na planilha de e as cotas que se vencerem no curso deste processo, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento de cada cota condominial.
O montante apurado a títulos de cotas condominiais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos consectários acima dispostos até a data do efetivo pagamento.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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11/02/2025 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:27
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:22
Despacho
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08/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 18:34
Juntada de Petição
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27/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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