TRF2 - 5040901-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040901-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA BARRETOADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653)SENTENÇAPor todo o exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC, c/c artigo 1º da Lei 10259/2001 e artigo 51, §1º, Lei 9.099/95.
Sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se esta no sistema, dispensada a intimação da ré. Sentença/Decisão assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. P.R.I. -
17/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 10:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/09/2025 06:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040901-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA BARRETOADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RITA DE CASSIA BARRETO, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB, na qual requer: (i) a suspensão dos descontos em seu benefício em favor da associação ré; (ii) a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados; (iii) indenização por danos morais no valor de cinquenta salários mínimos.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular do benefício de aposentadoria por idade – NB 192.128.013-9 e verificou descontos indevidos sob a rubrica de “CONTRIB.
ABCB”, os quais alega não ter autorizado.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 6 e Evento 8.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação e documentos – Evento 13 e anexos, sustentando sua ilegitimidade passiva, uma vez que figura como mero órgão pagador.
No mérito, alega que não houve qualquer irregularidade praticada pelo INSS.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 18 - Certificada a ausência de citação da ré, ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB, eis que não localizada no endereço informado. É o relato do necessário.
Nos presentes autos, trata-se de litisconsórcio passivo necessário e conforme certificado no Evento 18, a ré ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB não foi localizada no endereço informado.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, informar o endereço correto e atualizado para citação da ré, ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB, devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais. -
15/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:06
Determinada a intimação
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15/08/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 16:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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17/07/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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28/05/2025 15:57
Juntado(a)
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27/05/2025 14:10
Juntado(a)
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23/05/2025 17:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 15:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:37
Determinada a citação
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13/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:02
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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