TRF2 - 5002267-60.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-60.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO FRANCA DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que o autor junte aos autos documentos que comprovam o cumprimento da exigência inserta no art. 16§5º da Lei nº 8.213/91, eis que os comprovantes de endereço comum com a instituidora, em seu nome, são posteriores ao óbito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (“§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)”) Cumprido, dê-se vista ao réu por 5 (cinco) dias úteis e venham conclusos. -
12/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:10
Despacho
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12/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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13/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 17:27
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/05/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 17:17
Juntado(a)
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07/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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