TRF2 - 5006160-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:35
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006160-19.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOSE PAULO STORCHADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
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29/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 02:06
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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17/03/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT04S)
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17/03/2025 18:16
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 17:10
Declarada incompetência
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12/03/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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