TRF2 - 5004266-69.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004266-69.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CICERA LOPES ARAGAOADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/09/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:22
Decisão interlocutória
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15/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 10:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004266-69.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CICERA LOPES ARAGAOADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 15:32
Homologada a Transação
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27/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004266-69.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CICERA LOPES ARAGAOADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa.Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07F)
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16/07/2025 10:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2025 22:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CICERA LOPES ARAGAO <br/> Data: 16/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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09/05/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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09/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:47
Juntado(a)
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09/05/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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