TRF2 - 5037062-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 06:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5037062-43.2025.4.02.5101/RJ RÉU: RONALDO QUARESMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES BITTENCOURT MARTINS (OAB RJ231151)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUES BITTENCOURT MARTINS (OAB RJ198216) DESPACHO/DECISÃO Evento 72.1: Nos termos anteriormente explanados por este Juízo, o acordo de não persecução penal consiste em negócio jurídico pré-processual, a ser celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, sem qualquer intermediação do Poder Judiciário, a quem compete tão somente a sua homologação, na forma do art. 28-A, §§ 3º e 4º, do CPP.
Logo, é legalmente vedada a realização de "audiência preliminar" por este Juízo, para fins de formalização de ANPP, na forma pleiteada pela defesa técnica.
Igualmente, não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nas razões que amparam a negativa do Ministério Público Federal, devendo a insurgência da defesa técnica ser veiculada à luz do que prevê o art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
Diante disso, determino a remessa dos presentes autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
Intimem-se. Sem prejuízo, cite-se o acusado no endereço fornecido pela defesa técnica (ev. 72.1). -
28/08/2025 18:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOCR02 -> 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - 2ª CCR
-
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:23
Despacho
-
27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 18:49
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5037062-43.2025.4.02.5101/RJ RÉU: RONALDO QUARESMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES BITTENCOURT MARTINS (OAB RJ231151)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUES BITTENCOURT MARTINS (OAB RJ198216) DESPACHO/DECISÃO Evento 62.1: Intime-se o defensor constituído pelo réu RONALDO QUARESMA DE OLIVEIRA para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, e comprovante atualizado de residência do acusado. Ao ensejo, deverá arguir todas as teses que interessarem à sua defesa e especificar as provas pretendidas. Ser-lhe-á franqueado insurgir-se em relação à negativa de oferecimento de proposta de ANPP, oferecer documentos e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, com o respectivo endereço, justificada eventual necessidade de sua oitiva e intimação. -
18/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:59
Determinada a intimação
-
18/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
15/08/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 15:00:56)
-
14/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 10:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5037062-43.2025.4.02.5101/RJ RÉU: RONALDO QUARESMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES BITTENCOURT MARTINS (OAB RJ231151)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUES BITTENCOURT MARTINS (OAB RJ198216) DESPACHO/DECISÃO Evento 52.2: Com efeito, o acordo de não persecução penal consiste em negócio jurídico pré-processual, a ser celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, sem qualquer intermediação do Poder Judiciário, a quem compete tão somente a sua homologação, na forma do art. 28-A, §§ 3º e 4º, do CPP.
Nesse enredo, indefiro o pedido formuldo pela defesa no interesse da realização de audiência preliminar para esse fim.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste, em 5 dias, sobre a possibilidade de celebração do ANPP com o acusado RONALDO QUARESMA DE OLIVEIRA, destacadamente à luz das razões, informadas na denúncia, que teriam impedido a sua formalização (ev. 1.1).
Intime-se o defensor constituído para informar a este Juízo, em 5 dias, o endereço atualizado do outorgante da procuração juntada no evento 52.1. -
01/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:21
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:25
Juntada de Petição - RONALDO QUARESMA DE OLIVEIRA (RJ198216 - GUILHERME RODRIGUES BITTENCOURT MARTINS)
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31/07/2025 17:42
Despacho
-
31/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:31
Determinada a intimação
-
25/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
-
19/07/2025 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 14:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
12/06/2025 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 13:08
Determinada a intimação
-
03/06/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 18:24
Juntado(a)
-
20/05/2025 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2025 10:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
12/05/2025 10:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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12/05/2025 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
09/05/2025 19:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RONALDO QUARESMA DE OLIVEIRA - DENUNCIADO
-
09/05/2025 13:54
Recebida a denúncia
-
08/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio - (RJRIOCR08F para RJRIOCR02S)
-
08/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2025 13:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023435-45.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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07/05/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 23:08
Despacho
-
25/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 10:39
Distribuído por dependência - Número: 50234354520204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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