TRF2 - 5008812-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008812-09.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CREDIO GOMESADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se.
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ6 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
-
31/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009226-07.2025.4.02.5001
Gerlane da Penha Bastianelli Dalcin
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013316-80.2024.4.02.5102
Regina Maria Gomes da Silva Faria
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Fabiana Alves Romeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013316-80.2024.4.02.5102
Regina Maria Gomes da Silva Faria
Uniao
Advogado: Fabiana Alves Romeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 14:18
Processo nº 5000981-65.2025.4.02.5111
Maria Abigail Barros de Oliveira
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002876-59.2023.4.02.5102
Alex Carino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00