TRF2 - 5004561-15.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 11:21
Determinada a citação
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27/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004561-15.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: OSVALDO FRANCISCO MARINHOADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n° 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 20 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:28
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004561-15.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: OSVALDO FRANCISCO MARINHOADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 7 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
07/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJPET01F)
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01/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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