TRF2 - 5008642-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:42
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008642-37.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: RENATO RABELLOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
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05/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04S)
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04/04/2025 16:45
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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04/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:17
Declarada incompetência
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04/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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