TRF2 - 5006196-61.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006196-61.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ALOIZIO DOS SANTOS ROCHAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
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31/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 14:44:12)
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVIT04S)
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20/03/2025 12:52
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 08:15
Declarada incompetência
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12/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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