TRF2 - 5003132-86.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003132-86.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PRISCILA CARLA DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): RAYSA ARAUJO BEIRO FONTES (OAB RJ227780)AUTOR: MILTON BARROSO SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RAYSA ARAUJO BEIRO FONTES (OAB RJ227780)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a CEF, regularmente citada, não apresentou contestação, decreto sua revelia.
Destaco que a revelia não induz automaticamente que o pedido seja julgado procedente.
Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
14/09/2025 14:06
Juntada de Petição
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12/09/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:40
Decretada a revelia
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11/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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29/08/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/08/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003132-86.2025.4.02.5116/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PRISCILA CARLA DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): RAYSA ARAUJO BEIRO FONTES (OAB RJ227780)AUTOR: MILTON BARROSO SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RAYSA ARAUJO BEIRO FONTES (OAB RJ227780)DESPACHO/DECISÃODo exposto, DEFIRO o requerimento da tutela de urgência para determinar que a Caixa Econômica Federal proceda ao DESBLOQUEIO da conta bancária de recebimento das verbas alimentares do autor (Agência n. 2738, Conta Corrente n. 7393104777), nos termos do art. 300, do CPC/15.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora comprovou que não possui condições de pagar as custas do processo e o honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cite-se a parte ré para que cumpra o determinado e para que apresente defesa no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 18:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 17:06
Concedida em parte a Tutela Provisória
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30/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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