TRF2 - 5011742-97.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 21:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 21:33
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 20:22
Juntada de Petição
-
08/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011742-97.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ADRIANA AUGUSTA DE SOUZA GUIMARAESADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS ao pagamento de indenização substitutiva referente aos valores relativos ao benefício de salário-maternidade, que é devido à parte autora desde 12/04/2022, data do requerimento administrativo (evento 1, DOC9, fl. 1) observadas as disposições do art. 71 da Lei n. 8.213/91. -
07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/07/2025 02:54
Juntada de Petição
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
07/05/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:40
Determinada a citação
-
07/05/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 10:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
-
06/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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