TRF2 - 5001915-53.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001915-53.2025.4.02.5004/ESAUTOR: DERISVALDO SANTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
01/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:47
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS501J)
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24/07/2025 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 08:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: DERISVALDO SANTOS DE ARAUJO <br/> Data: 23/07/2025 às 11:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo ao Hospital Santa M
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03/06/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
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03/06/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 09:57
Juntado(a)
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03/06/2025 09:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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03/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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