TRF2 - 5060366-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 18:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LARA LAVYNIA SILVA DE ASSIS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ246928) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARA LAVYNIA SILVA DE ASSIS <br/> Data: 02/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
-
12/08/2025 12:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:40
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:26
Não Concedida a tutela provisória
-
19/06/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003232-14.2024.4.02.5104
Denise Damasceno de Souza Filgueiras
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 13:27
Processo nº 5115480-34.2021.4.02.5101
Alexandre Moura Fernandes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2023 15:03
Processo nº 5001735-10.2025.4.02.5110
Roberto Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Alves da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002883-11.2024.4.02.5104
Davis Regis de Medeiros
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076857-56.2025.4.02.5101
Sandra de Jesus Melo Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00