TRF2 - 5003232-14.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003232-14.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: DENISE DAMASCENO DE SOUZA FILGUEIRASADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS (OAB RJ160565) DESPACHO/DECISÃO 1- No tocante à obrigação de fazer imposta no feito, intime-se a EADJ para juntar fichas financeiras desde a data de início do benefício previdenciário NB 200.347.391-7 (31/03/2021). 2 - Apresentados os dados acima solicitados, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apresentar o calculo dos valores exequendos para pagamento por meio de RPV/Precatório.
Prazo: 30 dias.
As mensalidades em atraso deverão ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros de mora, conforme determina o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3- Decorrido in albis o prazo acima ou apurado valor exequendo igual a zero, renove-se intimação do autor para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. 4- Apresentados os cálculos, intime-se o autor para manifestação, sob pena de preclusão.
Prazo: 5 dias 5- Com a concordância expressa do autor ou decorrido o prazo fixado no item 4, expeça a Secretaria as minutas do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora, referente à condenação dos atrasados; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, relativo aos honorários sucumbenciais deferidos pela Turma Recursal (Evento ); d) em favor do advogado, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (Evento).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca das minutas de RPV/PRECATÓRIO expedidas. 6.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões). 7- Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 8- Efetivado(s) o(s) depósito(s), notifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. 9- Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
22/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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22/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 18:03
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/02/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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20/02/2025 15:39
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/01/2025 11:37
Juntada de Petição
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14/01/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 01:15
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/10/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:49
Determinada a intimação
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23/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:33
Despacho
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06/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:01
Juntada de Petição
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04/09/2024 16:13
Juntada de Petição
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09/08/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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29/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 16:10
Juntada de Petição
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23/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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22/07/2024 15:27
Despacho
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22/07/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 22:23
Determinada a intimação
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14/06/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE03S)
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12/06/2024 13:24
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Incidência sobre Aposentadoria
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12/06/2024 12:45
Despacho
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07/06/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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