TRF2 - 5001735-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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19/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-10.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ROBERTO MENDESADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)SENTENÇADiante do exposto: ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 21/03/2025 (data da citação válida- evento 9) e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 17 anos, 6 meses e 18 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre 21/03/2025 (data da citação) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, a partir do término do prazo de 30 (trinta) dias para a implantação do benefício, conforme tese fixada no Tema 995, do STJ..
Gratuidade da justiça deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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