TRF2 - 5007218-15.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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18/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192, 193
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192, 193
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007218-15.2020.4.02.5104/RJ AUTOR: WILLIAN DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): VITOR OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186850)RÉU: TOME EDIFICACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB SP115125)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BELA ROMA SPE LTDAADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB SP115125) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se ação de rito ordinário objetivando a condenação das rés a procederem a reparos em defeitos existentes no imóvel localizado no Empreendimento Residencial Bela Roma em Volta Redonda/RJ, adquirido por meio de financiamento habitacional por contrato celebrado com as rés.
Em sede de tutela de urgência, o autor requerer a realização de estudo de correção estrutural do prédio onde fica localizado o apartamento. Aduz que adquiriu o apartamento 01 do Bloco 20 do referido empreendimento, situado na estrada da companhia, nº 350, Roma, Volta Redonda - RJ, e algum tempo depois a unidade adquirida passou a apresentar vícios construtivos como trincas em sentido horizontal, vertical e diagonal.
Sustenta a legitimidade da CEF e a responsabilidade pela reparação dos vícios construtivos do prédio, por se tratar de empreendimento de natureza popular, destinado a mutuários de baixa renda.
Deferida gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência no evento 3.
A CEF apresentou contestação no evento 13 arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e impugnando a gratuidade de justiça deferida ao autor.
No mérito alegou a responsabilidade da Construtora e a necessidade de que, ao se desfazer o negócio, voltem todas as partes ao estado anterior.
As rés TOMÉ EDIFICAÇÕES e BELA ROMA SPE apresentaram contestação no evento 15, impugnando a gratuidade de justiça concedida ao autor e alegando conexão com o processo nº 5007258-94.2020.4.02.5104.
Arguíram preliminar de ilegitimidade da empresa TOMÉ EDIFICAÇÕES, a ocorrência de prescrição e impugnaram o valor da causa.
No mérito, alegaram que os defeitos verificados no laudo pericial da parte autora são decorrentes de falta de conservação e manutenção do prédio.
Requerida a reapreciação da tutela de urgência (eventos 16/17) a medida foi deferida na decisão do evento 20.
As rés BELA ROMA e TOMÉ EDIFICAÇÕES informaram terem dado início à medida deferida na tutela de urgência, evento 37.
Deferida a realização de prova pericial, o laudo foi juntado no evento 126, com esclarecimentos nos eventos 146 e 172.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Questões Preliminares II.i) Da Impugnação à gratuidade de justiça A declaração de hipossuficiência da parte autora possui presunção de veracidade a teor do art. 99, § 3o, do CPC, de modo que a mera impugnação da TOME EDIFICACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BELA ROMA SPE LTDA, desprovida de comprovação, não tem o condão de desconstituir essa presunção.
II.ii) Da ilegitimidade passiva da CEF A CEF apenas responde por vícios construtivos no imóvel financiado pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação se atuar como agente executor de políticas públicas federais voltadas para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.
Em vista dos termos contratuais, verifico que o papel da empresa pública federal se restringiu a fiscalizar as obras tão-somente para aferir o avanço do empreendimento para fins de liberação dos recursos correspondentes. Nota-se que o contrato em questão foi financiado com Recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, tendo a CEF atuado como mero agente financeiro.
Com efeito, na hipótese vertente, a CEF participou apenas como credora fiduciária, conforme prevê a cláusula primeira do contrato , na qual se verifica que a fim de financiar a integralização do preço do imóvel, os autores recorreram à empresa pública para obter empréstimo (evento 1, ANEXO5).
Desta forma, na presente hipótese, a CEF não possui responsabilidade por eventuais atrasos ou vícios de construção no imóvel, visto que atuou apenas como agente financeiro, razão pela qual não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e responder pelos pedidos decorrentes de vícios construtivos no imóvel.
Desta feita, inexistindo legitimidade passiva da CEF a Justiça Federal não é competente para julgar a demanda, portanto a extinção parcial sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
III - Ante o exposto, e na forma da fundamentação supra: a) Reconheço a ilegitimidade da CEF e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC. b) Declaro a incompetência absoluta deste Juízo ante a ausência de ente Federal no polo passivo da lide.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos, através de malote digital, para a livre distribuição no Juízo Estadual de Volta Redonda/RJ. -
13/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:25
Declarada incompetência
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31/07/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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24/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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18/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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04/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 173
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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17/03/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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17/03/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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13/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 17:29
Juntada de Petição
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15/02/2025 09:57
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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25/01/2025 09:00
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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24/01/2025 08:56
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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09/01/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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07/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/01/2025 14:07
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 149
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05/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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04/11/2024 19:36
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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25/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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25/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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24/10/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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24/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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23/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:21
Determinada a intimação
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26/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 10:20
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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01/08/2024 21:02
Juntada de Petição
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26/07/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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26/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:11
Determinada a intimação
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25/07/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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12/07/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 128
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12/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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25/06/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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25/06/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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20/06/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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19/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:27
Juntada de Petição
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 116 e 118
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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27/05/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/05/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/05/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 116
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08/05/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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08/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2024 14:52
Determinada a intimação
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22/04/2024 16:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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09/04/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 97, 103, 104 e 105
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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14/03/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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08/03/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/03/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/03/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:06
Decisão interlocutória
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07/03/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/03/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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18/01/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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27/12/2023 17:39
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/12/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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12/12/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/12/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:52
Decisão interlocutória
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23/11/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:45
Determinada a intimação
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13/09/2023 15:38
Alterado o assunto processual
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13/09/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 14:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2023 17:34
Juntada de Petição
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/05/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
23/05/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:33
Despacho
-
29/03/2023 17:44
Juntada de Petição
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24/01/2023 21:47
Juntada de Petição
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24/01/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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28/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/10/2022 13:59
Juntada de Petição
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
13/10/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:07
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 15:05
Juntada de Petição
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09/08/2022 15:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50045179620224020000/TRF2
-
15/07/2022 15:07
Juntada de Petição
-
04/07/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 12:07
Juntada de Petição
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01/07/2022 16:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50045179620224020000/TRF2
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03/06/2022 12:45
Juntada de Petição
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30/05/2022 23:42
Juntada de Petição
-
23/05/2022 16:37
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/05/2022 10:11
Juntada de Petição
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06/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2022 17:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045179620224020000/TRF2
-
04/05/2022 09:35
Juntada de Petição
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26/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2022 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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12/04/2022 23:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045179620224020000/TRF2
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12/04/2022 15:32
Juntada de Petição
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12/04/2022 15:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 22 e 21 Número: 50045179620224020000/TRF2
-
28/03/2022 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2022 14:35
Juntado(a)
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
17/03/2022 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 18:16
Concedida a tutela provisória
-
16/03/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
21/01/2022 16:55
Juntada de Petição
-
17/01/2022 00:37
Juntada de Petição
-
03/03/2021 11:22
Juntada de Petição
-
25/01/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/12/2020 19:32
Juntada de Petição
-
17/12/2020 06:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2020 11:47
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/12/2020 11:44
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
03/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
24/11/2020 08:13
Lavrada Certidão - Aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2020 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2020 14:04
Expedição de Mandado de citação
-
23/11/2020 14:04
Expedição de Mandado de citação
-
23/11/2020 14:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada - art. 334 CPC
-
23/11/2020 14:04
Determinada a citação
-
19/11/2020 15:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/11/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PERÍCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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