TRF2 - 5000245-29.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:36
Juntada de Petição
-
15/08/2025 08:36
Juntada de Petição
-
15/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000245-29.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GILBERTO ALARCAO FERREIRAADVOGADO(A): MARKSUEL MARINS DA MOTA (OAB RJ230306)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:14
Determinada a intimação
-
15/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:50
Juntada de Petição
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 10:57
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036419-22.2024.4.02.5101
Ana Lucia Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082971-45.2024.4.02.5101
Elinete Tojal dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2024 11:45
Processo nº 5001829-40.2025.4.02.5115
Eliane de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Theophilo Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003589-39.2025.4.02.5110
Luiz Claudio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061190-30.2025.4.02.5101
Antonio Ferreira Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00