TRF2 - 5033456-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033456-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELI D ASSUMPCAO HENRIQUE ALVARENGAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos, a fim de (i) determinar que a parte ré realize o cômputo de cada hora, entre as 22h e 5h, como 52 minutos e 30 segundos, a fim de que, nos meses em que houve pagamento do adicional em razão das setes horas trabalhadas, seja computada a oitava hora ficta, (ii) determinar que a parte ré adote o fator divisor 200 para o cálculo do adicional noturno enquanto durar o regime de 40 horas semanais, bem como de (iii) condenar a parte ré a pagar as diferenças remuneratórias relativamente ao período em que a autora recebeu o adicional noturno sob divisores diversos, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
31/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033456-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELI D ASSUMPCAO HENRIQUE ALVARENGAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:17
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO28F para RJRIO17F)
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27/04/2025 22:57
Despacho
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25/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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