TRF2 - 5006007-26.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006007-26.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JOSEFA LUCIA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): PAULO JOSE VALENTE CARVALHO DE MENDONCA (OAB RJ062282)ADVOGADO(A): LUAN QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB RJ214360)SENTENÇAA sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Intimem-se o INSS e a APS ? Atendimento às Demandas Judiciais para que, no prazo de 30 dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo a notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para ciência. -
16/09/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:28
Homologada a Transação
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16/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006007-26.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSEFA LUCIA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): PAULO JOSE VALENTE CARVALHO DE MENDONCA (OAB RJ062282)ADVOGADO(A): LUAN QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB RJ214360) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 12, CONT1).
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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11/09/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006007-26.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSEFA LUCIA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): PAULO JOSE VALENTE CARVALHO DE MENDONCA (OAB RJ062282)ADVOGADO(A): LUAN QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB RJ214360) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Tendo em vista o teor do ofício nº 08/2016 da Procuradoria Seccional Federal, registrando expressa manifestação da parte ré quanto ao desinteresse na composição consensual, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior agendamento, caso se verifique a possibilidade concreta de acordo.
Cite-se, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, juntamente com a contestação, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo relacionado ao benefício objeto deste feito. -
04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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