TRF2 - 5001194-53.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001194-53.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAFAEL PEREIRA DA COSTA MARINHOADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Na ausência de ação de interdição em trâmite na Justiça Estadual, faz-se necessária a nomeação de curador provisório, para fins exclusivamente previdenciários no bojo desta ação, suficiente para a regularização processual, devendo a parte autora indicar, de preferência, um parente próximo a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 72, I, do CPC, ressaltando que se for casada e conviver com o cônjuge, deverá ser por este representada.
Na falta do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe deverá representá-la e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto, nos termos do art. 1.775 do Código Civil.
Assim, intime-se a parte autora para indicar um familiar que possa ser indicado para o encargo de curador especial para representá-lo no presente processo, até a conclusão do processo de interdição que tramita na Justiça Estadual.
Deverá ser apresentada cópia da identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa indicada, declaração de hipossuficiência e de renúncia em nome da parte autora, representada pelo curador e, em caso de representação por advogado, nova procuração, assinada pelo curador.
Prazo: 30 dias.
Após, venham conclusos. -
14/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:14
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:55
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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