TRF2 - 5051456-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051456-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA DA SILVA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do NCPC e conforme fundamentação acima, para condenar a ré a pagar à parte autora adicional de irradiação ionizante, no percentual de 20%, acumulada com o adicional de insalubridade que a parte autora já recebe, condenando-a, ainda, ao pagamento de atrasados, a partir da data do laudo pericial ? 08/08/2025 e até a data da implementação do julgado, com inclusão das verbas no contracheque da parte autora, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento do ofício, com parecer de força executória, encaminhado pelo procurador da ré (considera-se recebido o ofício 10 dias após seu encaminhamento), sob pena de imposição de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da parte autora, desde que comprovada nos autos sua falta de colaboração com o regular andamento da fase de execução do julgado Condeno a ré ao pagamento de atrasados a partir da data da perícia técnica judicial, período compreendido entre 08/08/2025 e a data da implementação do adicional no contracheque da autora, descontados os valores eventualmente recebidos administrativamente.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte vencida para depósito na CEF, na agência 4117, à disposição do 3º JEF/RJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo mais de um réu, o valor será dividido em partes iguais.
Isento a União Federal, o INSS e a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O descumprimento acarretará o sequestro de verba por meio do SISBAJUD.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
10/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 14:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:57
Determinada a intimação
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03/09/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 20:42
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:09
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2025 20:14
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051456-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: ADRIANA DA SILVA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 13:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 50
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/04/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/04/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:50
Determinada a intimação
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03/04/2025 22:23
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DA SILVA DE FIGUEIREDO <br/> Data: 29/07/2025 às 17:00. <br/> Local: Hospital Federal do Andaraí - Rua Leopoldo, 280 - Andaraí, Rio de Janeiro – RJ. <br/> Perito: SERGIO ANTONIO DIAS MA
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31/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:07
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:45
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:15
Determinada a intimação
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04/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 12:20
Juntada de Petição
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25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:32
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:38
Determinada a intimação
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27/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 20:59
Juntada de Petição
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26/09/2024 20:59
Juntada de Petição
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26/09/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2024 11:54
Determinada a citação
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06/08/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00