TRF2 - 5000887-17.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000887-17.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JESSICA APARECIDA ESTANHE DE SOUZAADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356) ATO ORDINATÓRIO Por ordem e em cumprimento à decisão de evento 48 e diante das informações trazidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no evento 55, "com a juntada, dê-se vista à parte autora, por 15 dias." -
19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50042736520254020000/TRF2
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000887-17.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JESSICA APARECIDA ESTANHE DE SOUZAADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO 1.
Eventos 40 e 44: a Fundação Cesgranrio e a União não requereram a produção de outras provas. 2.
Evento 43: a parte requer a realização de prova pericial para análise da legalidade, coerência e fundamentação técnica da correção.
Mas a apreciação da legalidade de um fato é uma questão de direito, que incumbe ao juiz da causa, e não a peritos.
Quanto à análise da coerência e fundamentação técnica da correção efetuada, que não cabe ao Poder Judiciário examinar o critério de correção das provas sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes, porque já não se trata de mera avaliação da legalidade do certame, mas sim de valoração reservada ao administrador.
Assim, é vedado ao Poder Judiciário se substituir à banca examinadora na avaliação do conteúdo das questões e das respostas, ou seja, apreciar os critérios para a formulação das questões e do gabarito.
A este respeito, foi fixada a seguinte tese em sede de julgamento de recurso com repercussão geral no STF: “não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade” (Tema 485, RE 632853, data 23/04/2015). 3.
Evento 45: dê-se vista às rés do laudo juntado, cuja pertinência e valor será apreciado por ocasião da sentença, conforme art. 372 do CPC e o Tema 485/STF acima citado.
Prazo: 15 dias. 4.
Evento 28: apesar da Fundação Cesgranrio informar ter cumprido a tutela de urgência, observo que o documento do evento 28, ANEXO2 não possui o resultado do requerimento de revisão da autora.
Consta ali apenas resultado de todas as notas da autora, inclusive a nota da prova discursiva (com um total de 60,00 pontos), mas não consta que houve um recurso contra o resultado dessa prova e se esse recurso foi ou não foi deferido. Assim, intime-se novamente a Fundação Cesgranrio para juntar devidamente o resultado do requerimento de revisão da prova discursiva, ou justificar sua ausência, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça que desde já fixo em R$ 7.590,00, com base no art. 77 do CPC, sem prejuízo da sua majoração e adoção de outras medidas coercitivas. 5.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora, por 15 dias. Caso nada mais seja requerido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:24
Despacho
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08/08/2025 11:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:58
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50042736520254020000/TRF2
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12/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:08
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 19:58
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:39
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 02:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 12:45
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:54
Despacho
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02/04/2025 16:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50042736520254020000/TRF2 referente ao evento 7
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02/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50042736520254020000/TRF2
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01/04/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50042736520254020000/TRF2
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01/04/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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