TRF2 - 5071026-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5071026-61.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: ROBSON SANTOS BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
JUNTADA DE NOVO LAUDO MÉDICO SUPERVENIENTE.
MESMA PATOLOGIA RECONHECIDA NA PERÍCIA JUDICIAL. novo benefício concedido na via administrativa. perda superveniente de parte do objeto. falta de interesse de agir. declarada de ofício. processo parcialmente extinto sem análise do mérito. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mas de ofício declarar a perda superveniente do objeto e a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem análise do mérito, somente no tocante à implantação do benefício de auxílio-doença a partir de 28/8/2024, mantendo a condenação do INSS de pagar ao autor as parcelas pretéritas, estas restritas ao período de 30/7/2024 a 27/8/2024.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:54
Juntado(a)
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5071026-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: ROBSON SANTOS BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GABRIELA GRACA SUARES PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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14/02/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/01/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 16:52
Determinada a intimação
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16/12/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 14:47
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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13/09/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON SANTOS BARBOSA <br/> Data: 22/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA
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12/09/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 11:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/09/2024 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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