TRF2 - 5004736-43.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/09/2025 14:52
Despacho
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004736-43.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JORDAN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): GLEICE SIMAO RAMOS NUNES (OAB RJ232862) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), nos termos do art. 20, da Lei 8.742/93, conforme disposto na peça de ingresso.
Determino a realização de estudo social no local de residência da parte autora, a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL. Para tanto, arbitro os honorários periciais do expert em R$ 200,00 (duzentos reais).
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato, devendo juntar fotos da residência da parte autora.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção ou não do benefício: 1 - Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2 - Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3 - Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4 - Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5 - Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6 - Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7 - Outras observações que o Perito julgar relevantes.
A autora deverá ficar atenta que a perícia será agendada através de ato ordinatório sem a geração de documento no processo.
Vindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc.) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, envolvendo interesse de absolutamente incapaz, dê-se vista ao MPF para se manifestar.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
08/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/03/2025 15:35
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORDAN DA SILVA SANTOS <br/> Data: 04/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUANA G
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 18:53
Determinada a citação
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11/11/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:56
Determinada a intimação
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01/10/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:44
Determinada a intimação
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21/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:21
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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09/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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