TRF2 - 5103042-68.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103042-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Conforme Sentença: "...intime-se a parte autora para apresentar planilha com os valores que entende devidos.
Após, intime-se a ré para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição." -
12/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103042-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) ?HE.
TRAB.
NA FOLGA? e ?DIF.
HE.
TRAB.
NA FOLGA?.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 16:08:18)
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:13
Determinada a intimação
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09/12/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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