TRF2 - 5001911-93.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/09/2025 10:16
Expedição de ofício
-
19/09/2025 09:57
Juntado(a)
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001911-93.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: NILSON RODRIGUESADVOGADO(A): GIANO FERREIRA MARINHO (OAB RJ063045) DESPACHO/DECISÃO Evento 97: O INSS requer seja declarada a nulidade do acordo homologado no evento 18, com o consequente retorno à fase probatória e exclusão da multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Sustenta, em síntese, que i) ocorreu erro na proposta de acordo ofertada pelo INSS, induzido pelo próprio Autor; ii) que o erro incidiu sobre um elemento essencial do acordo, ou seja, sobre a própria coisa sobre a qual se fez o acordo; iii) que as respostas da CEAB/DJ comprovam justamente o erro, por isso informam ao juízo que não é competência da CEAB implantar benefícios concedidos no RPPS.
Decido.
Inicialmente, vale destacar que a homologação judicial do acordo firmado entre as partes possui força de sentença transitada em julgado (art. 515, II, do CPC), de modo que a via adequada para afastar seus efeitos seria a ação rescisória, caso verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas em lei (art. 966, do CPC).
Na hipótese, ao contrário do alegado pelo INSS, não se verifica a ocorrência de erro substancial apto a ensejar a anulação do acordo firmado, na forma do art. 138 e seguintes do CC, uma vez que o erro ocorrido poderia ser facilmente percebido com a devida diligência da autarquia ré.
As informações acerca das contribuições previdenciárias da falecida segurada constavam dos autos no momento da proposta de autocomposição apresentada pelo INSS, tendo sido narrado na inicial o vínculo da instituidora com o Regime Próprio de Previdência Social, o qual constou expressamente do processo administrativo que ensejou o indeferimento do benefício de pensão por morte versado nos autos (Evento 1 – PROCADM11, fl. 65).
Destarte, o que se verifica é a ocorrência de falha administrativa atribuível ao próprio INSS, sendo certo que problemas internos do órgão e a divergência entre setores (CEAB/DIAT) não podem impedir o cumprimento de ordem judicial, prejudicando o jurisdicionado.
Com efeito, INDEFIRO o pedido de anulação formulado pelo INSS.
INTIME-SE o INSS e a Divisão de Atendimento do Regime Próprio de Previdência da União - (DIAT-RPPU), nos e-mails informados no evento 71 ([email protected] e [email protected]), para cumprimento da obrigação de fazer, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento à determinação judicial.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE ofício ao Ministério Público Federal e à Procuradoria Geral Federal, para as providências cabíveis dentro de suas respectivas esferas de atuação. -
18/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 21:49
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 08:57
Juntada de Petição
-
24/08/2025 12:08
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
19/08/2025 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 11:16
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001911-93.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: NILSON RODRIGUESADVOGADO(A): GIANO FERREIRA MARINHO (OAB RJ063045) DESPACHO/DECISÃO Evento 82 - Assiste razão ao requerente.
De fato, redação em decisão no evento 80 incorreu em um erro material em seu 2º§, o qual retifico nesta: "(...) Mesmo diante dos fatos narrados em decisão no evento 66, o requerido, novamente, manteve-se inerte, em clara afronta ao Poder Judiciário. (...)" MANTENHO todos os demais termos e comandos.
CIENTIFIQUE-SE as partes desta decisão.
Prazo: 1 dia. -
09/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:11
Juntada de Petição
-
07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 12:43
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 07:34
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 10:51
Juntada de Petição
-
17/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 08:49
Juntada de Petição
-
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:46
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 10:32
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 10:18
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
15/05/2025 08:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/05/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/05/2025 21:24
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:20
Juntada de Petição
-
14/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 10:01
Juntada de Petição
-
16/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 22:20
Determinada a intimação
-
26/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/03/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
-
14/03/2025 09:16
Juntada de Petição
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 12:11
Juntada de Petição
-
26/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 20:30
Homologada a Transação
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:00
Juntada de Petição
-
15/01/2025 19:34
Juntada de Petição
-
15/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/11/2024 13:04
Juntada de Petição
-
28/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/10/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 12:39
Não Concedida a tutela provisória
-
24/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 08:09
Juntada de Petição
-
23/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001905-52.2024.4.02.5001
Jose Nascimento Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 15:32
Processo nº 5045132-29.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorgeandro Sebastiao de Amorim
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 17:37
Processo nº 5000910-39.2025.4.02.5119
Luciana Manoel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007875-64.2024.4.02.5120
Sergio William da Silva
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Thayane da Silva Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002663-83.2024.4.02.5113
Maria das Gracas Ferreira
Uniao
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00