TRF2 - 5007875-64.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:10
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007875-64.2024.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: SERGIO WILLIAM DA SILVAADVOGADO(A): THAYANE PEREIRA ALVES (OAB RJ258172) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: Informa o INSS sua ciência em relação à sentença proferida e esclarece que não apresentará recurso de apelação, e que, em seu entendimento, não seria cabível a remessa necessária.
Alega que a decisão deste Juízo não divergiria do decidido pelo E.
STF na homologação do acordo firmado nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.171.152 Santa Catarina (Tema 1.066 da repercussão geral), razão pela qual poderia se aventar da aplicação analógica do art. 496, § 4º, II do CPC.
Afirma ainda que com base no art. 190 do CPC, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificadades da causa.
Requer a certificação do trânsito em julgado e a intimação da parte autora para manifestar-se, e, havendo concordância, que os autos não sejam remetidos à Instância Superior.
De fato, a decisão desse Juízo se amolda ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na homologação do acordo firmado nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.171.152 Santa Catarina (Tema 1.066 da repercussão geral).
Ante o exposto, e aplicando, em analogia, o art. 496, § 4º, II do CPC, dispenso a determinação do reexame necessário.
Intime-se a autoridade impetrada para que comprove a análise do requerimento administrativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência às partes.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
07/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:25
Despacho
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05/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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14/05/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50009678820254020000/TRF2
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 21:37
Concedida a Segurança
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09/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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14/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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14/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:28
Despacho
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12/03/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50009678820254020000/TRF2
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/01/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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29/01/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50009678820254020000/TRF2
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29/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:22
Declarada incompetência
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28/01/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO20F)
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22/01/2025 02:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02F)
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20/01/2025 21:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM05S para RJNIG01F)
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15/01/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM05S)
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15/01/2025 17:14
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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19/12/2024 18:14
Declarada incompetência
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26/11/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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