TRF2 - 5007594-20.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:40
Remetidos os Autos - RJSGO01 -> RJSGOSECONT
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28/08/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão/despacho - 28/08/2025 15:21:24)
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27/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/08/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 12:13
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007594-20.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ALLAN OSAMA OSANAI AYCARADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)AUTOR: AKEMI OSANAI AYCAR E SILVAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de IRPF/RF sobre o valor global dos valores atrasados recebidos acumuladamente, referentes ao NB 710.220.854-6, e condenar a União/Fazenda Nacional à restituição do indébito tributário, no valor de R$ 2.141,05, corrigidos desde o pagamento indevido pela SELIC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Proceda a Secretaria ao registro no Eproc dos Temas 351/STJ e 368/STF, para fins estatísticos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Intimem-se as partes com a abertura do prazo recursal (10 dias).
Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias e, precluso o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria para o cálculo dos valores fixados no título judicial, nos termos da presente sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada do contrato e de requerimento de destaque de honorários antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Precluso o prazo sem impugnação, concluam-se os autos para que seja feito o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:20
Determinada a intimação
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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17/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 15:53
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:12
Determinada a citação
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:18
Determinada a intimação
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02/10/2024 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/10/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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