TRF2 - 5006882-75.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:35
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006882-75.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE DOS SANTOSADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para (i) reconhecer, para todos os fins previdenciários, os seguintes vínculos: (ii) condenar o INSS a conceder, ao autor, o benefício de aposentadoria por idade (NB 2083825904 ) desde a DER (09/01/2024).
Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento. bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável -
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:39
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 14:51
Determinada a citação
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/07/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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