TRF2 - 5002825-18.2018.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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26/08/2025 08:45
Juntada de Petição
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24/08/2025 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122
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24/08/2025 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124
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23/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJVRESECMA
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22/08/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
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22/08/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJVRESECMA
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22/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002825-18.2018.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PADARIA VILA AMERICANA LTDA M E EDITAL Nº 510016952159 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de setembro de 2025, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de setembro de 2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 50028251820184025104 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) e Executado PADARIA VILA AMERICANA LTDA M E (CNPJ: 28.887.800/0001- 95). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Forno Vaporizador de Lastro, fabricado por Universo Ltda., nº de série 8739, temperatura máxima 250ºC, voltagem 220V - KW 2A, com três câmaras, fabricado em aço inox. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 11 de julho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 41.859,65 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) , em 05 de junho de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Argentina, 585, Vila Americana, Volta Redonda/RJ. DEPOSITÁRIO: DEJAIR MARQUITE DA SILVA, Rua Rio Negro, 196, Apto 202, Água Limpa, Volta Redonda/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro [email protected] e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o executado PADARIA VILA AMERICANA LTDA M E, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade. Rio de Janeiro/RJ, 12 de agosto de 2025. EDWARD CARLYLE SILVA -
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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18/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025
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30/07/2025 08:33
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/06/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 20:42
Determinada a intimação
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02/06/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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27/05/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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23/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 10:58
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:27
Juntada de Petição
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20/12/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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30/07/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
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20/06/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
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20/06/2024 15:45
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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13/06/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 15:50
Decisão interlocutória
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05/06/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:04
Despacho
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23/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 12:00
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE03S para RJRIOEF01S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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27/03/2024 11:43
Alterado o assunto processual
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20/02/2024 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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16/01/2024 07:54
Juntada de Petição
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14/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/05/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/04/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/04/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 21:00
Despacho
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15/12/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2022 15:56
Juntada de Petição
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03/08/2022 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/08/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 14:33
Despacho
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15/07/2022 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p014350 - TUTECIO GOMES DE MELLO)
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29/06/2022 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/03/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/03/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 18:27
Determinada a intimação
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29/11/2021 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2021 02:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2021 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2021 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/05/2021 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2021 03:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2021 09:03
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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25/01/2021 18:01
Decisão interlocutória
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25/01/2021 09:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/09/2020 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2020 17:38
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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10/06/2020 01:30
Despacho/Decisão - de Expediente
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19/02/2020 10:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/02/2020 10:58
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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19/02/2020 01:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2020 17:56
Juntada de Petição
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10/02/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2020 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 12:28
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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06/02/2020 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/01/2020 10:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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09/01/2020 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2020 19:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/01/2020 16:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/11/2019 01:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2019 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
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16/10/2019 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2019 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2019 17:36
Juntado(a)
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14/10/2019 17:42
Despacho/Decisão - Interlocutória
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03/09/2019 16:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/05/2019 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2019 15:38
Juntada de Petição
-
05/04/2019 11:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2019 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2019 12:30
Juntado(a)
-
26/03/2019 15:22
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
26/03/2019 12:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/11/2018 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/11/2018 13:36
Juntada de Petição
-
31/10/2018 18:18
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 05/11/2018 até 09/11/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2018/00740, de 31 de outubro de 2018
-
26/10/2018 10:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2018 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2018 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2018 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2018 13:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 16/10/2018 13:32:30)
-
16/10/2018 12:40
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
05/10/2018 18:10
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/10/2018 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2018 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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