TRF2 - 5010652-96.2022.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010652-96.2022.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARCI GOMES DO NASCIMENTO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ALVARINO (OAB RJ130276)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: MALTA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ALVARINO (OAB RJ130276)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E banco pan s.a - CONTRATO de emprestimo consignado firmados de forma eletrOnica via biometria facial - alegação de desconhecimento da contratação que somente beneficiou o autor - descontos por 1 ano e 6 meses antes de ingressar no judiciário - emprestimo que rendeu a transferência de cerca de R$ 26.000,00 para a conta de beneficio - ausência de intenção de restituição ao banco - negocio juridico que produziu efeitos - manifestação de vontade tacita - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e NÃO provido - sentença MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/09/2025 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 11:35
Juntada de Petição
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010652-96.2022.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSERÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 29/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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27/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 11:56
Juntada de Petição
-
02/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
03/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
02/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/01/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
22/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/10/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:45
Determinada a intimação
-
09/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 17:53
Juntada de Petição
-
19/08/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2024 14:14
Juntada de Petição
-
24/07/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Petição
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:59
Determinada a intimação
-
22/03/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 14:39
Juntado(a)
-
04/03/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/03/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 12:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/12/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 10:35
Determinada a intimação
-
02/10/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 19:09
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:06
Determinada a intimação
-
21/06/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:05
Determinada a intimação
-
10/05/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/01/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
23/11/2022 11:22
Juntada de Petição
-
22/11/2022 18:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/11/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 14:22
Determinada a intimação
-
21/11/2022 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2022 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2022 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/10/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2022 11:19
Não Concedida a tutela provisória
-
06/10/2022 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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