TRF2 - 5007858-76.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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04/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007858-76.2024.4.02.5104/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: HEBERSON MOREIRA LEMOSADVOGADO(A): BENEDITO JERRI DA SILVA (OAB RJ073452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 25/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007858-76.2024.4.02.5104/RJAUTOR: HEBERSON MOREIRA LEMOSADVOGADO(A): BENEDITO JERRI DA SILVA (OAB RJ073452)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, ou outra mais vantajosa, à parte autora desde 27/11/2024 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os valores atrasados desde então, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implemente o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
07/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 22:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 08:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT04S)
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10/12/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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