TRF2 - 5003314-15.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003314-15.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCIO DE BASTOS LEUZZIADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
MARCIO DE BASTOS LEUZZI ajuíza ação pelo rito da Lei nº 10.259/01 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Postula a concessão do benefício de aposentadoria por por tempo de contribuição, com o pagamento de parcelas atrasadas.
Compulsando o feito para fins de sentença, constato que não se encontra apto para julgamento.
Verifica-se que a análise do requerimento pela autarquia foi efetivado pelo sistema de reconhecimento automático, não sendo informado o tempo de contribuição efetivamente reconhecido, havendo apenas uma simulação de tempo de contribuição com base nos dados que estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (evento 1, PROCADM10).
Assim, não há nas cópias do procedimento administrativo anexado o extrato de tempo de contribuição do sistema Prisma utilizado no indeferimento do benefício.
Verifico também que na petição inicial a parte autora alega que - na data do requerimento administrativo - já teria o tempo de contribuição suficiente para concessão do benefício pleiteado.
Todavia, não especificou o tempo de contribuição atingido, tampouco quais períodos contributivos não teriam sido considerados pelo INSS na simulação apresentada, sendo a inicial extremamente genérica nesses pontos.
Assim, a fim de delimitar a controvérsia, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a contagem do tempo de contribuição da parte autora do sistema Prisma até a DER (15/02/2024).
Cumprido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, detalhadamente, a relação dos vínculos, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (bem como as respectivas competências) não reconhecidas/os pelo INSS, cotejando os períodos que entende que deveriam ter sido reconhecidos com os períodos indicados no demonstrativo apresentado, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o evento dos autos em que se encontra o documento que lhes certifica a existência, sob pena de julgamento conforme o estado em que se encontra.
Após, dê-se nova vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, se manifestar.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003314-15.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCIO DE BASTOS LEUZZIADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706) ATO ORDINATÓRIO Para fins de vista às partes, remeti o trecho de despacho abaixo para publicação/intimação: "(...)dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias." -
23/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 10:19
Juntada de Petição
-
22/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:50
Determinada a intimação
-
06/02/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 13:53
Determinada a intimação
-
07/01/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078193-95.2025.4.02.5101
Antonio Gomes de Lima
Juizo Federal da 4 Vf de Campos
Advogado: Rodolfo Nascimento Fiorezi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 15:22
Processo nº 5115282-94.2021.4.02.5101
Ilson Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063511-09.2023.4.02.5101
Marlene dos Santos Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/05/2023 12:15
Processo nº 5057444-91.2024.4.02.5101
Zilanda Magalhaes Paranha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 18:55
Processo nº 5008091-94.2025.4.02.5118
Maria Ines Viveiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Rocha de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00