TRF2 - 5081620-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081620-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO MEIRELLES DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDA SANTANA DE ANDRADE SANTOS (OAB RJ188718)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à isenção de pagamento de imposto de renda, sem data de cessação da referida isenção. -
25/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081620-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO MEIRELLES DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDA SANTANA DE ANDRADE SANTOS (OAB RJ188718) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 16 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 16, comp5) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
21/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:24
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081620-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO MEIRELLES DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDA SANTANA DE ANDRADE SANTOS (OAB RJ188718) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . juntar aos autos os contracheques que comprovem os descontos alegados; . juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:11
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIOEF05F)
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14/08/2025 09:47
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081620-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO MEIRELLES DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDA SANTANA DE ANDRADE SANTOS (OAB RJ188718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por FERNANDO MEIRELLES DE ANDRADE em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em que objetiva a isenção de imposto de renda.
Inicial instruída com procuração declaração de hipossuficiência e demais documentos referentes ao pleito (evento 1).
Decido.
O presente feito versa sobre pedido de isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria do autor, o que não constitui matéria previdenciária propriamente dita, regida pelas Leis nº 8.212 e 8.213, de 1991, para justificar a distribuição a esta Vara Previdenciária.
Logo, trata-se de incompetência absoluta deste Juízo Previdenciário para processar e julgar o presente feito. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas cíveis com juizado especial federal adjunto com competência para apreciar a matéria. Preclusa esta decisão ou apresentada renúncia ao prazo recursal, redistribuam-se os autos.
Intime-se. -
13/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:40
Declarada incompetência
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13/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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