TRF2 - 5002500-54.2020.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:52
Juntado(a)
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18/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 16:59
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:13
Juntado(a)
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002500-54.2020.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CARIELLO INDUSTRIA MECANICA EIRELIADVOGADO(A): THIAGO DO POCO CHAVES (OAB RJ149366) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 69, PET1 - Ante o comparecimento espontâneo da executada, dou-a por citada.
Uma vez implantada a medida medida adotada (evento 68, SISBAJUD2), proceda a Secretaria à disponibilização da petição do evento 64 e atos seguintes, como requerido pela executada, a fim de se assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Ressalto que, na situação, o contraditório restou diferido a fim de se assegurar o direito da exequente e evitar o esvaziamento de contas bancárias, sendo admitido com base no art. 854 do CPC, que assim dispõe: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Outrossim, o bloqueio liminar foi deferido a título de tutela de urgência, conforme item 3 da decisão do evento 67, DESPADEC1. 2.
Cumpra-se integralmente a referida decisão. -
15/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:17
Decisão interlocutória
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14/05/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:26
Juntado(a)
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25/04/2025 11:26
Decisão interlocutória
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14/01/2025 22:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 22:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 10:46
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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02/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2023 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/07/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/04/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 10:58
Expedição de ofício
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06/04/2023 00:09
Juntado(a)
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18/01/2023 11:03
Despacho
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13/12/2022 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/12/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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08/09/2022 13:13
Intimação por Edital
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02/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2022
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02/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2022
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02/09/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002500-54.2020.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARIELLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL Nº 510007824166 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O JUIZ FEDERAL CELSO ARAUJO SANTOS, DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei: FAZ saber aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) INTIMADO(A)(S) CARIELLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-74, do bloqueio e transferência de valor(es) de conta de sua titularidade, efetuado na Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 0001428506607, 0001428506302, 0001365927008, 0001428506509, 0001428506400 e 0001365926904, para crédito a favor da(o) exequente de R$ 600.750,12, valor(es) atualizado(s) em 12/01/2022.
Fica(m) o(a) executado(a) ciente do prazo de 30 (trinta) dias para completar a garantia e apresentar embargos à execução, se for de seu interesse. E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº 1.090, 6.º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade de São João de Meriti, em 25/05/2022.
Eu, ROSANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula JRJ62452, o expedi.
E eu, Diretora de Secretaria, o subscrevo de ordem do MM.
Juiz Federal da 02VF-SJ. -
31/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2022
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31/08/2022 18:10
Expedição de Edital - intimação
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23/05/2022 17:03
Juntado(a)
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04/04/2022 19:10
Juntado(a)
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17/02/2022 09:50
Juntado(a)
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31/01/2022 14:41
Decisão interlocutória
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13/01/2022 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/01/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/01/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/12/2021 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/10/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/10/2021
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25/10/2021 23:57
Intimação por Edital
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22/10/2021 11:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 25/10/2021
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22/10/2021 11:29
Expedição de Edital - citação
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29/09/2021 15:44
Expedição de Edital
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29/09/2021 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/09/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/09/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2021 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2021 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2021 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2021 19:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2021 22:48
Juntada de Certidão
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23/06/2021 23:32
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:22
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
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10/02/2021 16:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2020 20:09
Juntada de Certidão
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14/09/2020 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
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23/06/2020 00:26
Juntada de Certidão
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26/05/2020 23:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/05/2020 16:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
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30/04/2020 16:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/04/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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