TRF2 - 5002330-49.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 10:24
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
18/08/2025 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 14:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002330-49.2024.4.02.5108/RJAUTOR: FILIPE DE PAULA TEIXEIRAADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para: Declarar a anulação da consolidação da propriedade em nome do Agente Financeiro, relativamente ao imóvel objeto da ação, Matrícula nº 4692 (evento 1, anexo 6), nos termos da fundamentação; Determinar ao réu que apresente planilha de débitos concernentes ao financiamento, bem como o descritivo de valores pagos pelo autor; Custas ex lege.
Condeno a parte ré nos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Oficie-se ao Cartório do Ofício Único da Comarca de Iguaba Grande, comunicando-o a respeito da presente sentença.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
07/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:45
Despacho
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 19:41
Juntada de Petição
-
01/10/2024 10:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50065465120244020000/TRF2
-
12/09/2024 09:32
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2024 16:44
Juntada de Petição
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2024 18:06
Juntado(a)
-
15/08/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2024 16:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50065465120244020000/TRF2
-
14/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:58
Despacho
-
12/08/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/07/2024 14:14
Juntada de Petição
-
03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 13:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50065465120244020000/TRF2
-
15/05/2024 16:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50065465120244020000/TRF2
-
10/05/2024 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
09/05/2024 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2024 16:36
Expedição de ofício
-
07/05/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 16:16
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/05/2024 09:26
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005053-59.2024.4.02.5005
Neuza Maria Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003708-95.2023.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 15:37
Processo nº 5043505-44.2024.4.02.5101
Valfrido Silva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 21:49
Processo nº 5004946-33.2025.4.02.5117
Larice Soares de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Araujo Roque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006798-83.2024.4.02.5002
Nair Herminio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 18:03