TRF2 - 5005053-59.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 10:37
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005053-59.2024.4.02.5005/ESAUTOR: NEUZA MARIA RIBEIROADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 21:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/10/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUZA MARIA RIBEIRO <br/> Data: 26/11/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99
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23/10/2024 14:56
Despacho
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23/10/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 18:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/10/2024 15:24
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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